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    REGULAMENTO – CAMPEONATO DE VOLEIBOL 2025

    Para a realização do Campeonato de Voleibol Feminino, o Caiçara Clube de Jaú adota o presente Regulamento com o objetivo de regulamentar a prática do esporte praticado por seus associados.

     

    INTRODUÇÃO

    O Campeonato de Voleibol Feminino do Caiçara Clube de Jaú tem por finalidade a congregação, socialização e promoção da qualidade de vida para os associados, buscando fortalecer os laços de amizade e camaradagem numa disputa sadia que envolverá todas as vertentes do bem estar de um convívio social, além de sobremaneira valorizar a formação humanitária através do esporte, de uma forma saudável, alegre e oportuna para um melhor convívio entre os associados do Clube.

     

    Disposições Preliminares:

     

    Artigo 1 0 - As equipes, os atletas, o corpo de arbitragem e demais envolvidos nas competições esportivas, ficam sujeitos aos preceitos do presente Regulamento.

     

    Das Inscrições:

     

    Artigo 20 - Poderá se inscrever para a disputa do Campeonato de Voleibol Feminino do Caiçara Clube de Jaú, a sócia que estiver em dia com suas obrigações sociais como: taxa de manutenção paga e demais taxas que existirem.

     

    Item. 1 — A inscrição será realizada na Secretaria do Clube com o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO até a data prevista. A taxa de inscrição da versão que ocorrerá em 2025 será no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por inscrição.

     

    Item. 2 - Para este torneio, serão consideradas as inscrições de associadas que possuem idade igual ou superior a 15 anos.

     

    Item. 3 — O Atleta que por qualquer motivo deixar de participar do Campeonato, não terá direito a restituição da Taxa.

     

    Parágrafo único: Ressalvada a hipótese de lesão devidamente comprovada e analisada pela comissão organizadora, o atleta que deixar de participar do Campeonato ficará impedido de participar do campeonato subsequente.

     

    Item. 4– Quando o atleta for punido/suspenso por ato indisciplinar, a comissão organizadora será responsável por substituir o atleta.

     

    Artigo 30 - Das Divisões das Equipes:

     

    Item. 1 — As equipes serão formadas e divididas com a participação de Comissão organizadora constituída por representante da diretoria, gerência de esportes e professoras da modalidade, tendo a faculdade de convidar representantes/coordenadores dos times participantes que se reunirão para escolha das equipes, observando o nível técnico, condições físicas e idade das atletas.

     

    Item. 2 — Cada equipe deverá ter no máximo 7 (sete) jogadoras. A quantidade de participantes em cada equipe será decidida pelos componentes da Comissão.

     

    Artigo 40 - Da Forma de Disputa:

     

    Item. 1- A forma de disputa do campeonato será definida após a entrega das inscrições das equipes e, levando-se em conta o número de equipes inscritas.

    OBS. Caso não haja número mínimo de equipes, o clube cancelará a realização do torneio e os valores da taxa de inscrição serão devolvidos aos seus representantes.

     

     

    Artigo 50 - Das regras da disputa:

    Para melhor atender as necessidades das disputas do campeonato de voleibol feminino do Caiçara Clube, será adotado o seguinte critério:

     

    Item 1 - As equipes serão compostas por 5 jogadoras e podendo chegar no máximo a 7

     

    Item 2 - Cada jogadora terá que jogar no mínimo 1 SET completo (independente qual set seja).

    O não cumprimento desse artigo implicará nas seguintes punições:

     Perda dos pontos obtidos na partida, mais perda de 1 (um) ponto por atleta que não se enquadrar no descrito acima.

     

    Item 3 – A jogadora que desistir de participar do torneio, deverá informar a Coordenadora da equipe que ficará responsável por informar o fato para a Comissão Organizadora; podendo ser substituída a jogadora por outra que tenha o mesmo nível técnico (mesma nota), dentro do prazo de 15 dias corridos. Vencido este prazo fica proibida a colocação de outra jogadora.

     

    Item 4 - O responsável por informar o fato a Comissão Organizadora deverá faze-lo via e-mail oficial disponibilizado ou via oficio protocolado na Secretaria de Esportes.

     

    Item 5 – Não haverá substituição de jogadora, mesmo com lesão, nas fases de semi final e final.

     

    Item 6 – Se um atleta tiver mais de 2 (duas) faltas, sem justificativa durante o torneio, a Coordenadora da equipe deverá informar o fato à Comissão Organizadora que analisará o caso, podendo decidir se mantém ou elimina a atleta.

     

    Item 7 - SUBSTITUIÇÃO

    Podem ser feitas de acordo com as regras oficiais da modalidade.

     

    Item 8 - PONTUAÇÃO

    • Vitoria por 2x0 — 3 (três) pontos para vencedora
    • Vitoria por 2X1 — 2 (dois) pontos para vencedora
    • Derrotas por qualquer placar— 1 (um) ponto

    - WO a equipe perderá 3 pontos e não participa do critério de desempate

     

    Item 9 - CRITERIOS DE DESEMPATE

    1. maior número de vitorias;
    2. maior saldo de sets entre as equipes empatadas;
    3. maior saldo de pontos entre as equipes empatadas;
    4. maior número de sets vencidos;
    5. menor número de sets perdidos;
    6. maior número de pontos dos sets;
    7. menor número de pontos sofridos nos sets 8- sorteio;

     

    Item 10 - DAS MUDANÇAS DE DATA DE JOGO

     

    Item. 8.1 - Em caso de antecipação de partida a mesma deverá ser realizada, obrigatoriamente, na semana da rodada. Caso não seja possível em data conveniente para ambas as equipes e não chegando em consenso, caberá Comissão Organizadora marcar a data e hora da partida.

     

    Item. 8.2- O pedido para antecipação das partidas, será feito por meio de ofício, assinado pelos Coordenadoras das equipes e endereçado para Comissão, devendo justificar o motivo da antecipação da partida, devendo ser protocolado com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, da data prevista, tempo hábil para que o clube comunique a arbitragem e funcionários para atender a mudança, ficando de responsabilidade das Coordenadoras comunicarem as atletas de suas equipes a nova data e horário da partida alterada.

     

    Item 8.3 – Toda partida alterada será realizada na quadra debaixo. A Comissão Organizadora poderá analisar e caso haja espaço e horário disponível, analisar a possibilidade de realizar o jogo no ginásio.

     

    Item 11 - DOS HORÁRIOS:

     

    Item. 9.1 - Após a definição dos horários na tabela, haverá a tolerância de 15 minutos para o início da primeira partida da rodada, para as demais partidas NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA. Após essa tolerância a partida será encerrada considerando-se W.O.

     

    Parágrafo único:  O horário a ser considerado sempre será o horário oficial de Brasília.

     

    Item. 9.2- Fica autorizado excepcionalmente nesse campeonato o início das partidas com cinco jogadoras, porém após iniciada a partida com cinco jogadoras, a equipe deverá terminar o set com esse número de atletas, NÃO SENDO PERMITIDO A ENTRADA DA SEXTA JOGADORA, DURANTE O SET EM QUESTÃO. Caso haia outro set a ser realizado, na partida, a equipe poderá incluir a sexta atleta.

     

    Item. 9.3 - Só serão permitido 3 minutos de saque antes do início das partidas, o aquecimento deverá ser feito fora da quadra.

     

    Item 12 - PEDIDOS DE TEMPO

    Cada equipe poderá solicitar apenas um pedido de tempo por set.

     

    Item 13 - DA DURAÇÃO DAS PARTIDAS.

    Cada set terá a duração de 25 pontos, como previsto na regra oficial da modalidade

    Será considerada vencedora a equipe que vencer 2 (dois) sets. No caso da necessidade do 30 set, a duração do mesmo será de 15 pontos, como previsto na regra oficial.

     

    Item 14 - FORMA DE DISPUTA

    Será definida após o número de equipes participantes, e divulgada em anexo posteriormente.

     

    Artigo 60 - Dos Coordenadores das Equipes:

     

    Item. 1- A Coordenadora poderá escalar ou substituir qualquer atleta de sua equipe no decorrer da partida.

     

    Item. 2-  Todas as solicitações referentes o Campeonato, deverão ser feitas junto a Comissão, por escrito, e assinada pela Coordenadora da equipe, até às 17h00 da 2a feira subsequente.

     

    Artigo 7º - Da Comissão Julgadora de Esportes - CJE

     

    Item. 1-  Será nomeada pelo Diretor de Esportes do clube, que fará parte desta comissão e será o Presidente. A CJE, além do Diretor de Esportes, é composta pelo Gerente de Esportes e um(a) sócio(a) indicado pelo Diretor de Esportes. No caso da ausência do Diretor de Esportes, este poderá nomear o seu substituto para presidir a comissão. Na falta de Gerente de Esportes, ficará a critério do Diretor de Esportes a indicação dos substitutos.

     

    Item. 2-  A Comissão Julgadora de Esportes (CJE) terá as seguintes atribuições:

    1. Reunir-se sempre que necessário para analisar, julgar e comunicar os atletas infratores de suas decisões;
    2. Comunicar por escrito e em tempo hábil à Comissão Organizadora do campeonato as faltas e infrações disciplinares cometidas em disputas esportivas oficialmente organizadas pelo clube, conforme o artigo 22º e seus parágrafos do Estatuto Social.
    3. Constar em ata todas as suas decisões com assinatura dos presentes, sendo que, em caso de votação, deverá sempre prevalecer a maioria absoluta dos presentes, votando o presidente da comissão somente em caso de empate;

     

    Artigo 8º - Do procedimento disciplinar para julgamento e aplicação das penalidades

     

    Item. 1- Recebida a súmula, a Comissão Julgadora de Esportes (CJE) passará a analisar os fatos, por meio de seus membros, iniciará o julgamento.

     

    Item. 2- A decisão da CJE será redigida pelo seu presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e divergência (quando houver), desde que solicitada pelo prolator do voto divergente.

     

    Item. 3- O presidente da CJE, incumbido de redigir a decisão, terá prazo de até 05 (cinco) dias para fazê-lo.

     

    Item. 4- Prolatada a decisão, deverá ser feita a intimação do atleta punido, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua ciência, para que apresente recurso da decisão, protocolando na Secretaria de Esportes do Clube dentro de seu horário de funcionamento, devendo o recurso ser dirigido para a CJE na pessoa de seu presidente, podendo apresentar novos documentos e indicar até 03 (três) testemunhas, iniciando-se o processo de instrução.

     

    Item. 5-  Recebido o recurso, este suspenderá a pena imposta pela Comissão Julgadora de Esportes ao atleta, que deverá verificar se o recurso foi protocolado dentro do prazo do parágrafo 4º e marcará em até 05 (cinco) dias instrução e julgamento. A suspensão da pena imposta em decorrência do protocolo do recurso não será aplicada no caso do atleta ter sido punido com suspensão preventiva, por decisão antecipada da Comissão.

     

    Item. 6- Na audiência de instrução e julgamento, a CJE, por meio de seu presidente, poderá convocar as partes qualificadas na súmula ou qualquer outra para o correto julgamento, iniciando-se a instrução e obedecendo a seguinte ordem:

     

    1. Oitiva das testemunhas indicadas pelo presidente da comissão;
    2. Oitiva das testemunhas arroladas pela parte recorrente;
    3. O interrogatório da parte;

     

    Item. 7- Poderá o Presidente inverter a ordem da instrução, sempre em busca da celeridade processual, não ocorrendo a nulidade;

     

    Item. 8-  Caso queira, poderá a parte recorrente comparecer com advogado devidamente instruído com instrumento procuratório, cabendo ainda obrigatoriamente trazer as testemunhas indicadas no recurso, sob pena de preclusão;

     

    Item. 9-  Finalizada a instrução do recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a decisão da CJE será redigida pelo seu Presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e, quando houver, a divergência, desde que solicitado pelo prolator do voto divergente.

     

    Item. 10-  Da decisão será intimada a parte e não caberá qualquer recurso, devendo o atleta cumprir a suspensão imposta.

     

    Artigo 90 - Disposições Gerais e Transitórias

     

    Item. 1 - O clube não se responsabiliza por bens pessoais deixados nos vestiários, devendo cada sócio zelar pela segurança de seus pertences, bem como eventuais acidentes que possam acontecer no decorrer dos campeonatos, cujas possíveis despesas serão arcadas pelo participante em questão. Ao inscrever-se no campeonato, o atleta declara que está apto para a prática de atividade física, isentando o clube de quaisquer responsabilidades.

     

    Item. 2 - O atleta autoriza o clube e os patrocinadores o uso de sua imagem de forma gratuita para divulgação do evento nas mídias sociais, jornais, revistas, rádios, televisão e etc.

     

    Item. 3- A súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem gozarão da presunção relativa de veracidade

     

    Item. 4 -  O atleta que faltar com respeito, praticar agressão física ou verbal, proferir palavras de baixo calão, a qualquer título, independentemente de estar disputando a partida em face dos membros da Comissão, da Diretoria, Conselho Deliberativo/Fiscal, funcionários do Clube, árbitros ou mesários estará sujeito a pena disciplinar de suspensão ou eliminação do Campeonato a ser imposta nos termos deste Regulamento.

     

    Item. 5 - As faltas e infrações ao Estatuto Social, que forem cometidas em disputas esportivas oficialmente organizadas pelo clube, será relatada pela Comissão Organizadora do Campeonato que encaminhará para a Diretoria, que se for o caso, deverá encaminhar para a Comissão Julgadora prevista no artigo 18 do Estatuto Social, para dar início ao procedimento administrativo, sendo passível de punição o infrator, nos termos do artigo 14, independentemente se sua punição ocorreu ou não no Campeonato.

     

    Item. 6 - As decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas são definitivas, não sendo passíveis de modificação;

     

    Item. 7 - Em caso de infrações que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, a CJE poderá, excepcionalmente, intervir e aplicar a decisão por meio de seus membros.

     

    Item. 8 - Todas as notificações encaminhadas ao endereço fornecido pelo atleta em sua ficha de inscrição ou no endereço constante do cadastro do clube serão válidas, mesmo que recebidas por terceiros, cabendo ao atleta atualizar seu endereço, no caso de alteração.

     

    Item. 9 - A CJE, por voto da maioria de seus membros, poderá aplicar a suspensão preventiva quando a gravidade do fato ou ato infracional a justifique, devendo ser fundamentada a aplicação pelo Presidente da CJE, sendo que o prazo da suspensão preventiva deverá ser compensado no caso de punição.

     

    Item. 10- Os atos do processo da CJE não dependem de forma determinada, senão quando este regulamento expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, atendam a sua finalidade essencial.

     

    Item. 11 - A CJE poderá utilizar meios eletrônicos e procedimentos de tecnologia de informação para dar cumprimento à intimação da parte, desde que observados os dados da ficha de inscrição do atleta, comprovando nos autos o ato praticado e a ciência da parte.

     

    Item. 12 - Nenhum participante do torneio de voleibol feminino do Caiçara Clube de Jaú poderá alegar ignorância dos preceitos estabelecidos no presente regulamento.

     

    Item. 13 -  Este regulamento deverá ser enviado pela Diretoria do Clube ao Conselho Deliberativo, para ser referendado e arquivado.

     

    Item 14 - O regulamento do campeonato deverá ser publicado no site oficial do clube, ter um exemplar fornecido para cada equipe (coordenador), para a empresa responsável pela arbitragem, para as Comissões Organizadora e Julgadora, para os funcionários e responsáveis técnicos pelo campeonato, e o arquivamento deve ser feito pela Diretoria e Conselho Deliberativo para consultas, se assim se fizer necessário.

     

    Artigo 80 — Da Premiação

    Será premiada a equipe campeã e vice-campeã, com troféu e seus respectivos atletas com medalhas.

     

    Parágrafo primeiro: Durante o campeonato, ao final de cada partida, serão colhidos os votos individuais de 5 pessoas (2 árbitros e 1 mesário, time A e time B, sendo que o time A vota no time B e o time B vota no time A), a fim de ser escolhida a melhor atleta do jogo; procedimento que também ocorrerá na partida final.

     

    Parágrafo segundo: As notas recebidas durante a realização do torneio serão somadas e a atleta que receber a maior pontuação geral será premiada ao final do torneio, ficando estabelecido que, em caso de empate, será vencedora a atleta com maior presença nos jogos no decorrer da competição.

     

    Artigo 9º- As infrações disciplinares serão julgadas pela Comissão Julgadora de Esportes (CJE) pelo procedimento descrito nos anexos I e II deste Regulamento.

     

    Artigo 10º - Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.

     

    ANEXO I

    (DO REGULAMENTO - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES)

    Art. 1º - As infrações disciplinares previstas neste regulamento correspondem às seguintes penalidades:

    Suspensão por partida;

    Suspensão por prazo;

    Perda de pontos;

    Eliminação.

    Art. 2º - A Comissão Julgadora de Esportes (CJE), na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta:

    A gravidade da infração;

    A sua maior ou menor extensão;

    Os meios empregados;

    Os motivos determinantes;

    Os antecedentes desportivos do infrator;

    As circunstâncias agravantes e atenuantes.

    Art. 3º - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada:

    Ter sido praticada em concurso de outro;

    Ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo;

    Ter o infrator concorrido para a prática de infração mais grave;

    Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro;

    Ser o infrator reincidente.

     

    Parágrafo único: Caracterizada circunstância agravante, deverá a pena ser aumentada de 1/6 a 1/2, que será calculada pela CJE, não podendo ultrapassar a pena máxima prevista.

    Art. 4º - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração dentro do período de 05 (anos) anos.

    Art. 5º - São circunstâncias que atenuam a penalidade a ser aplicada:

    Não ter o infrator sofrido punição nos últimos 05 (cinco) anos;

    Ter sido a infração cometida em desafronta à grave ofensa moral;

    Ter o infrator confessado a infração.

     

    Parágrafo único: Caracterizada circunstância atenuante, deverá a pena ser reduzida de 1/6 a 1/2, que será calculada pela CJE, não podendo ser menor que a pena mínima prevista.

     

    Das infrações:

     

    Art. 6º - Atleta que danificar praça de desporto, sede ou dependência do clube.

    Penalidade: suspensão de 15 (quinze) a 120 (cento e vinte) dias.

     

    Parágrafo único: Além da punição, caberá indenização pelos danos causados a ser fixado pela diretoria do clube.

     

    Art. 7º - Atleta que demonstrar atitude antidesportiva e falta de respeito para com o árbitro, atletas, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida.

    Penalidade: suspensão de 15 (quinze) a 120 (cento e vinte) dias.

     

    Art. 8º - Praticar agressão verbal ou física, inclusive cusparada, contra árbitro, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida.

    Penalidade: suspensão de 60 (sessenta) a 730 (setecentos e trinta) dias.

     

    Parágrafo único: Também se aplicam as penalidades quando a agressão se der fora das circunstâncias imediatas do jogo, no âmbito do clube.

     

    Art. 9º - Tentar agredir árbitro, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida.

    Penalidade: suspensão de 60 (sessenta) até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias.

     

    Art. 10º - Praticar agressão verbal ou física, inclusive cusparada, contra companheiros de equipe e/ou adversários.

    Penalidade: suspensão de 60 (sessenta) a 730 (setecentos e trinta) dias.

     

    Art. 11º - Atleta revidar agressão sofrida.

    Penalidade: suspensão de até 730 (setecentos e trinta dias) dias.

     

    Art. 12º - Tentar agredir atleta:

    Penalidade: suspensão de até 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.

     

    Art. 13º - Ofender moralmente, bem como desrespeitar com xingamentos os companheiros de equipe, adversários, árbitros, auxiliares, funcionários, pegadores de bola e torcedores.

    Penalidade: suspensão de até 120 (cento e vinte) dias.

     

    Art. 14º - Praticar jogada violenta.

    Penalidade: suspensão de até 120 (cento e vinte) dias.

     

    Art. 15º - Se, das atitudes de indisciplina dos atletas caracterizadas neste Código Disciplinar, der causa a tumulto generalizado.

    Penalidade: suspensão de 06 (seis) meses a 03 (três) anos.

     

    Art. 16º - Aplica-se o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, reformado pela Resolução CNE nº 29 de 10/12/2009, subsidiariamente, para infrações que por ventura não se encontrem descritas neste Anexo I, adequando as penalidades com pena de suspensão de até 03 (três) anos.

     

     

    ANEXO II

    (Da Comissão Julgadora de Esportes – CJE)

     

    Art. 1º - - Será nomeada pelo Diretor de Esportes do clube, que fará parte desta comissão e será o Presidente. A CJE, além do Diretor de Esportes, é composta pelo Gerente de Esportes, Coordenador de Esportes e por dois Instrutores para o ano de 2025. No caso da ausência do Diretor de Esportes, este poderá nomear o seu substituto para presidir a comissão. Na falta de Gerente, Coordenador de Esportes ou Instrutores, ficará a critério do Diretor de Esportes a indicação dos substitutos.

     

    Art. 2º - - A Comissão Julgadora de Esportes (CJE) terá as seguintes atribuições:

    1. Reunir-se sempre que necessário para analisar, julgar e comunicar os atletas infratores de suas decisões;
    2. Comunicar por escrito e em tempo hábil à Comissão Organizadora do campeonato as faltas e infrações disciplinares cometidas em disputas esportivas oficialmente organizadas pelo clube, conforme o artigo 22º e seus parágrafos do Estatuto Social.
    3. Constar em ata todas as suas decisões com assinatura dos presentes, sendo que, em caso de votação, deverá sempre prevalecer a maioria absoluta dos presentes, votando o presidente da comissão somente em caso de empate;

     

    Art. 3º - - Do procedimento disciplinar para julgamento e aplicação das penalidades

     

    Parágrafo 1º- Recebida a súmula, a Comissão Julgadora de Esportes (CJE) passará a analisar os fatos ou atos infracionais e, por meio de seus membros, iniciará o julgamento.

     

    Parágrafo 2º- A decisão da CJE será redigida pelo seu presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e divergência (quando houver), desde que solicitada pelo prolator do voto divergente.

     

    Parágrafo 3º- O presidente da CJE, incumbido de redigir a decisão, terá prazo de até 05 (cinco) dias para fazê-lo.

     

    Parágrafo 4º - Prolatada a decisão, deverá ser feita a intimação do atleta punido, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua ciência, para que apresente recurso da decisão, protocolando na secretaria do clube dentro de seu horário de funcionamento, devendo o recurso ser dirigido para a CJE na pessoa de seu presidente, podendo apresentar novos documentos e indicar até 03 (três) testemunhas, iniciando-se o processo de instrução.

     

    Parágrafo 5º - Recebido o recurso, este suspenderá a pena imposta pela Comissão Julgadora de Esportes ao atleta, que deverá verificar se o recurso foi protocolado dentro do prazo do parágrafo 4º e marcará em até 05 (cinco) dias instrução e julgamento. A suspensão da pena imposta em decorrência do protocolo do recurso  não será aplicada no caso do atleta ter sido punido com suspensão preventiva, prevista no artigo 17º, §5º deste Regulamento.

     

    Parágrafo 6º - Na audiência de instrução e julgamento, a CJE, por meio de seu presidente, poderá convocar as partes qualificadas na súmula ou qualquer outra para o correto julgamento, iniciando-se a instrução e obedecendo a seguinte ordem:

     

    1. Oitiva das testemunhas indicadas pelo presidente da comissão;
    2. Oitiva das testemunhas arroladas pela parte recorrente;
    3. O interrogatório da parte;

     

    Parágrafo 7º - Poderá o Presidente inverter a ordem da instrução, sempre em busca da celeridade processual, não ocorrendo a nulidade;

     

    Parágrafo 8º - Caso queira, poderá a parte recorrente comparecer com advogado devidamente instruído com instrumento procuratório, cabendo ainda obrigatoriamente trazer as testemunhas indicadas no recurso, sob pena de preclusão;

     

    Parágrafo 9º - Finalizada a instrução do recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a decisão da CJE será redigida pelo seu Presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e, quando houver, a divergência, desde que solicitado pelo prolator do voto divergente.

     

    Parágrafo 10º - Da decisão será intimada a parte e não caberá qualquer recurso, devendo o atleta cumprir a suspensão imposta.

     

    Sem mais, revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor nesta data.

     

    Jaú, 02 de Julho de 2025.

     

     

                Maurício Tamura Aranha                                                                    Maurício D’alpino Franco

                               Presidente                                                                                             Vice-presidente

     

     

     

     

                   Vladimir Valeri Reginato                                                                 Renan Floret Turini Claro

                      Diretor de Esportes                                                                                       1º Secretário

     

                                                                  

     

     

     

     

     

     

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