REGULAMENTO 1ª.”COPA TRIBO DO GOLE” – FUTEBOL - CAMPÃO 2023 - Para a realização da 1ª “Copa Tribo do Gole” de Futebol – CAMPÃO 2023, o Caiçara Clube de Jaú adota o presente regulamento com o objetivo de regimentar a prática do esporte por seus associados INTRODUÇÃO A 1ª “Copa Tribo do Gole” de Futebol – Campão 2023, o Caiçara Clube de Jaú tem por finalidade promover a congregação, socialização e promoção da qualidade de vida aos associados, buscando fortalecer os laços de amizade, por meio do esporte de uma forma saudável, alegre e oportuna para melhor convívio entre eles. ARTIGO 1º - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES As equipes, os atletas, o corpo de arbitragem e demais envolvidos nas competições esportivas ficam sujeitos aos preceitos do presente Regulamento, pelo qual os atletas concordam com a assinatura na Ficha de Inscrição. ARTIGO 2º - INSCRIÇÕES Parágrafo 1º - Poderá se inscrever para a 1ª “Copa Tribo do Gole” Futebol – Campão 2023, o associado em dia com suas obrigações sociais: taxa de manutenção, quando do ato da inscrição, Parágrafo 2º - O prazo para inscrições será de 31/10/2022 a 03/12/2022 com preenchimento da Ficha de Inscrição na Secretaria do Clube. Caso seja necessário, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Diretoria do Clube e, se isso ocorrer, os valores constantes do parágrafo 3º também acompanharão a prorrogação. Parágrafo 3º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo permitida a PARTICIPAÇÃO SOMENTE PARA MAIORES DE 18 ANOS COMPLETOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. O valor da inscrição, refere-se apenas à participação do Torneio. Parágrafo 4 º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição, o associado que optar por jogar na posição de goleiro. Parágrafo 5º - O atleta que, por qualquer motivo não justificado, abandonar a competição durante a sua realização ou for eliminado por indisciplina, não terá direito à restituição da taxa de inscrição e deverá, imediatamente após seu desligamento, fazer a devolução do material esportivo (camisa), que recebeu quando da formação das equipes, uma vez que a taxa de inscrição é apenas para a disputa da Copa, sob pena de ficar inadimplente pelo valor do referido material. OBS. o material esportivo só pertencerá de forma definitiva para os inscritos quando terminar a competição. Artigo 3º - DAS DIVISÕES DAS EQUIPES Parágrafo 1º - A divisão das equipes é de responsabilidade da Comissão Organizadora, que poderá indicar sócios para participarem. A Comissão Organizadora ficará responsável pela análise técnica de cada associado inscrito, aplicando-lhe uma nota dentro da posição em que participa no campeonato. A análise técnica será composta pela desenvoltura atlética, frequência em campeonatos anteriores, personalidade de grupo ou individual entre outros, visando, assim, equilíbrio entre as equipes participantes. Parágrafo 2º A distribuição dos goleiros será feita pela Comissão Organizadora, devendo observar a análise técnica, de acordo com o parágrafo 1º deste Artigo. Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo Parágrafo 3º - Após a divisão das equipes, o associado inscrito que se negar a jogar na equipe determinada, estará automaticamente eliminado do campeonato em questão. Também não terá direito à restituição do valor pago, referente a inscrição. Parágrafo 4º - Será obrigatório cada equipe ter no mínimo 15 e no máximo 20 jogadores, podendo, assim, a Comissão Organizadora diminuir ou aumentar o número de equipes participantes, se assim for necessário, para atender este parágrafo. Parágrafo 5º - No caso de lesão devidamente comprovada, o retorno do jogador deverá ser obrigatoriamente em sua equipe. Caso não seja possível o retorno na equipe de origem, ficará a cargo da Comissão Organizadora a inclusão do jogador em outra equipe. ARTIGO 4º - JOGADORES E GOLEIROS: Parágrafo 1º Os jogadores somente poderão ser substituídos pela Comissão Organizadora, ficando vedada qualquer substituição nas partidas eliminatórias (repescagem, quartas de finais, semifinal e final). Parágrafo 2º - Cada equipe terá seu goleiro fixo. No caso de ausência do mesmo, a equipe ficará responsável em contatar um dos goleiros reservas, que serão designados pela Comissão Organizadora em lista amplamente divulgada, quando do início da competição. Não sendo possível incluir o goleiro reserva para uma determinada partida, a equipe deverá colocar um jogador de linha de sua própria equipe para atuar como goleiro, que deverá seguir as regras impostas para o mesmo. Fica proibido o uso de goleiros substitutos que não estejam relacionados na lista de suplência. Parágrafo 3º - O goleiro poderá ser substituído, conforme a lista previamente divulgada de acordo com o parágrafo 2º deste artigo, em qualquer rodada, com exceção das partidas eliminatórias (repescagem, quartas de finais, semifinal e final), bem como caso tenha sido punido por cartão vermelho, no qual deverá obrigatoriamente jogar no gol um jogador de linha. ARTIGO 5º - FORMA DE DISPUTA: Parágrafo 1º - A forma de disputa será definida pela Comissão Organizadora e amplamente divulgada aos inscritos assim que a Comissão tomar conhecimento do número de equipes participantes. ARTIGO 6º - PONTUAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: Parágrafo 1º - Fica definida para 1ª “Copa Tribo do Gole” Futebol – Campão 2023 a seguinte forma de pontuação: Vitória - 03 (três) pontos para a equipe vencedora; Empate - 01 (um) ponto para cada equipe; Derrota - 00 (zero) ponto para a equipe perdedora; ABANDONO DE JOGO: A equipe que abandonar a partida será considerada derrotada e ainda será excluído 1 (um ponto) de seu ativo e acrescentado 8 (oito) gols ao seu item de gols sofridos. O resultado de gols da partida será mantido para a equipe que permaneceu, se esta estiver vencendo ou será vitória por 1x0, no caso de estar empatando ou perdendo. W.O: A equipe que não comparecer ou não tiver número suficiente de jogadores para iniciar a partida causará W.O., perdendo 3 (três) pontos de seu ativo, com acréscimo de 10 (dez) gols ao seu item de gols sofridos. A equipe que foi vencedora por W.O., marcará 1x0. Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo Atenção: Os atletas que não comparecerem provocando o W.O., devem obrigatoriamente justificarem o motivo da ausência, no prazo de 7 dias corridos após o jogo, para análise da Comissão Organizadora, sob pena de punição de uma partida para os atletas infratores. No caso de reincidência por W.O., a pena será dobrada. Esta pena deve ser cumprida na presente competição, ou no caso de ser término, nos demais Campeonatos que o Clube organizar. Parágrafo 2º - Fica definido o seguinte critério de desempate entre duas ou mais equipes: 1º - Menor número de W.O; 2º - menor número de abandonos; 3º - Menor número de cartões vermelhos; 4º - Menor número de cartões amarelos; 5º - Maior número de vitórias; 6º - Confronto direto; 7º - Maior saldo de gols; 8º - Menor número de gols sofridos; 9º - maior número de gols marcados; 10º - Sorteio efetuado na presença dos coordenadores das equipes envolvidas pela Comissão Organizadora; ARTIGO 7º - DAS REGRAS DA DISPUTA: Parágrafo 1º - No que couber e não contrariar o que escrito neste Regulamento, será aplicada a regra do Campeonato de Futebol Oficial, com exceção de: a) Não haverá limites para substituições, podendo o atleta relacionado na súmula, entrar e sair a qualquer momento da partida, inclusive em situações de desempate por cobrança de pênaltis. b) As partidas terão o tempo de 90 (noventa minutos), divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, ficando a parada técnica de 3 (três) minutos para hidratação, a critério do árbitro ou a pedido de uma das equipes. c) O número mínimo para início de uma partida será de 7 jogadores; ARTIGO 8º - DOS CARTÕES: Parágrafo 1º - No que couber e não contrariar o que escrito neste Regulamento, será aplicada a regra do Campeonato de Futebol Oficial, com exceção de: a) O atleta, ou seja, jogador de linha, que receber cartão amarelo cumprirá instantaneamente a pena de 10 (dez) minutos fora da partida, podendo a equipe substitui-lo por outro atleta. Após o término do cumprimento da punição o mesmo poderá retornar à partida. b) O atleta, ou seja, jogador de linha e goleiro, que estiver cumprindo o tempo de suspensão por cartão amarelo não poderá participar das cobranças de penalidades em qualquer fase da competição. Constatando-se a irregularidade, a equipe perderá os pontos da partida passandose para equipe adversária; será desclassificada a equipe, em caso de partidas eliminatórias. Parágrafo 2º - Cartão vermelho – O jogador e goleiro que receber cartão vermelho: a) Será excluído da partida com suspensão automática, que deverá ser cumprida impreterivelmente na próxima partida a ser realizada pela equipe, não importando se o jogo for na sequência da tabela ou partida adiada; mais pena imposta pela Comissão Julgadora. Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo b) O atleta penalizado não poderá ser substituído em momento algum da partida, devendo a equipe terminar com um jogador a menos para cada expulsão. c) O goleiro que for penalizado com cartão vermelho, tanto no decorrer da partida, quanto no próximo jogo, não poderá ser substituído por goleiros reservas constantes do Artigo 4º, parágrafo 3º, devendo, obrigatoriamente, jogar no gol um jogador de linha da equipe. d) No caso de lesão do goleiro durante a partida, o substituto deverá obrigatoriamente ser um jogador de linha da equipe. e) A partida será encerrada, caso a equipe ficar sem o mínimo de atletas, ou seja, seis (06) jogadores. A equipe infratora será penalizada com a perda da partida. O resultado de gols da partida será mantido para a equipe que permaneceu, se esta estiver vencendo ou será vitória por 1x0, no caso de estar empatando ou perdendo. Parágrafo 3º - Os cartões (amarelo ou vermelho) dos jogadores não serão zerados em nenhuma das fases. ARTIGO 9º - DAS PUNIÇÕES AUTOMÁTICAS POR ACÚMULOS DE CARTÕES NO DECORRER DA COMPETIÇÃO: Parágrafo 1º - Cartões amarelos: 03 (três) cartões - 01 (uma) partida de suspensão; Parágrafo 2º - Cartões vermelhos: 01 (um) cartão - 01 (uma) partida de suspensão; 02 (dois) cartões - 03 (três) partidas de suspensão; 03 (três) cartões - eliminação do campeonato em disputa; Parágrafo 3º - As punições que se referem ao parágrafo 2º deste artigo serão acompanhadas da pena imposta pela Comissão Julgadora, que levará em consideração a reincidência do atleta, os fatos ocorridos quando do recebimento do cartão vermelho. ARTIGO 10º - DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS DO CAMPEONATO Parágrafo 1º - Os jogos da 1ª “Copa Tribo do Gole” de Futebol – CAMPÃO 2023, serão realizados na data e em conformidade com a tabela pré-estabelecida, que será amplamente divulgada nas mídias sócias do Clube bem como aos Coordenadores das Equipes. Parágrafo 2º - Deverá ser obedecido o horário estabelecido na tabela para início das partidas. No caso de uma ou ambas as equipes não estiverem com o número suficiente de 07(sete), será observada a tolerância de 15 (quinze) minutos, contados do horário determinado para o início da partida, apenas para as primeiras partidas da rodada. Após essa espera, será aplicado o W.O. para a equipe infratora. Em casos de falta de energia, fatores climáticos, etc., o início das partidas será decidido pela Comissão Organizadora. ARTIGO 11º - DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E COORDENADORES: Parágrafo 1º - Todos os atletas ao participarem da competição declaram estar cientes deste Regulamento, devendo cumpri-lo nos exatos termos de suas disposições. Parágrafo 2º - Todos os atletas que comparecerem para o jogo deverão ser relacionados na súmula e deverão jogar no mínimo por 15 (quinze minutos); Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo a) No caso do não aproveitamento do atleta na partida pelo tempo mínimo previsto no parágrafo 2º deste artigo, o mesário da partida deverá relatar na súmula o ocorrido e a Comissão Julgadora analisará cada caso. Constatando-se a irregularidade, a equipe perderá os pontos da partida passando-se para equipe adversária; será desclassificada a equipe, em caso de partidas eliminatórias. Parágrafo 2º Caso o Coordenador ou o Responsável pela equipe deseje efetuar substituição no decorrer da partida e o atleta recuse a ser substituído, tal conduta deverá ser comunicada ao árbitro da partida, que obrigatoriamente, punirá o atleta com o cartão amarelo. Permanecendo a negativa pelo atleta, o mesmo será punido com cartão vermelho, devendo o ocorrido ser relatado em súmula. Caso o atleta venha a sentir-se ofendido por não ter sido observado o tempo mínimo previsto no parágrafo 1º deste artigo, deverá constar em súmula para futura defesa. Parágrafo 3º - Se um atleta faltar em 03 (três) partidas, consecutivas ou não, mostrar desinteresse em jogar prejudicando sua equipe, o Coordenador deve comunicar oficialmente a Comissão Organizadora, que notificará o atleta para explicações podendo este ser penalizado até mesmo com sua exclusão da competição. Parágrafo 4º - Visando resguardar o direito do atleta, é obrigatório que o mesmo assine a súmula do jogo, evitando, assim, transtornos futuros. Parágrafo 5º - Todas as solicitações referentes a competição, deverão ser protocoladas junto à Secretaria do Clube, assinado pelo Coordenador da equipe, devendo ser encaminhadas para a Comissão Organizadora para apreciação do pedido, comunicando posteriormente a decisão ao Coordenador. ARTIGO 12º - DA TRANSFERÊNCIA DE DATAS E HORÁRIOS DAS PARTIDAS: Parágrafo 1º - Não será permitido o adiamento da partida, salvo por motivos de chuvas, falta de energia elétrica para as partidas noturnas ou caso infortuno, que será analisado pela Comissão Organizadora ou pelo Diretor de Esportes do clube; em caso de chuva, se for decidido pelo adiamento da primeira partida, no caso de rodada dupla, não implicará adiamento do segundo jogo, caso houver condição para a realização do mesmo, que será comunicado aos atletas pelo coordenador das equipes e também via órgãos oficiais do clube (rede social e APP); Parágrafo 2º - Em caso de adiamento da partida conforme o parágrafo 1º deste artigo, a mesma deverá ser realizada no próximo horário disponível a ser informado pela Comissão Organizadora, devendo as equipes acatarem o dia e horário. Parágrafo 3º - A Comissão Organizadora esta autorizada a atender antecipação das partidas por meio de ofício assinado pelos coordenadores das equipes em comum acordo e dirigido a ela devidamente justificado e com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, tempo hábil para que o clube comunique a arbitragem e funcionários para atender a mudança, ficando de responsabilidade dos coordenadores comunicar aos atletas de suas equipes a nova data e horário da partida alterada. Na impossibilidade de antecipação a Comissão Organizadora comunicará o Coordenador da equipe. ARTIGO 13º - DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora terá junto ao Torneio as seguintes atribuições: Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo a) Avaliar os atletas individualmente para que sejam separados e preparados para a formação das equipes; b) Analisar pedidos de reforços; c) Analisar atuações de árbitros, mesários e pegadores de bola, podendo solicitar a exclusão ou suspensão do quadro do campeonato; d) Opinar na elaboração da forma de disputa do campeonato; e) Analisar todas as súmulas e encaminhar para a Comissão Julgadora quando se fizer necessário; f) Analisar pedidos de antecipação das partidas, deferindo ou não; g) Analisar a situação das praças esportivas envolvidas na disputa em caso de intemperes naturais, podendo deliberar junto ao Diretor de Esportes para o adiamento ou cancelamento das partidas; h) Analisar e deliberar sobre casos omissos a esse Regulamento no que diz respeito à parte técnica do campeonato; i) Encaminhar para a Diretoria do clube as comunicações feitas pela Comissão Julgadora, conforme o artigo 22º e seus parágrafos do Estatuto Social, caso necessário. j) Constar em ata todas as suas decisões com assinatura dos presentes, sendo que, em caso de votação, deverá sempre prevalecer a maioria absoluta dos presentes, votando o Presidente da Comissão somente em caso de empate; ARTIGO 14º - DA COMISSÃO JULGADORA DE ESPORTES - CJE Parágrafo 1º - Será nomeada pelo Diretor de Esportes do clube, que fará parte desta Comissão e será o Presidente. A CJE, além do Diretor de Esportes, é composta pelo Gerente de Esportes, Coordenador de Esportes e por dois Instrutores. No caso da ausência do Diretor de Esportes, este poderá nomear o seu substituto para presidir a Comissão. Na falta de Gerente, Coordenador de Esportes ou Instrutores, ficará a critério do Diretor de Esportes a indicação dos substitutos. Parágrafo 2º - A Comissão Julgadora de Esportes (CJE) terá as seguintes atribuições: a) Reunir-se sempre que necessário para analisar, julgar e comunicar os atletas e equipes de suas decisões; b) Comunicar por escrito e em tempo hábil à Comissão Organizadora do campeonato as faltas e infrações disciplinares cometidas em disputas esportivas oficialmente organizadas pelo clube, conforme o artigo 22º e seus parágrafos do Estatuto Social. c) Constar em ata todas as suas decisões com assinatura dos presentes, sendo que, em caso de votação, deverá sempre prevalecer a maioria absoluta dos presentes, votando o presidente da comissão somente em caso de empate; ARTIGO 15º - DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Parágrafo 1º- Recebida a súmula ou pedido protocolado pela equipe, por meio de seu Coordenador, a Comissão Julgadora de Esportes (CJE) passará a analisar os fatos, e por meio de seus membros, iniciará o julgamento prévio. Parágrafo 2º- A decisão da CJE será redigida pelo seu presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, decisão e divergência (quando houver), desde que solicitada pelo prolator do voto divergente. Parágrafo 3º - Prolatada a decisão, deverá ser feita a intimação do atleta ou da equipe punida, na pessoa do Coordenador, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar de sua ciência, para que apresente recurso da decisão, protocolando na Secretaria do Clube dentro de seu horário de funcionamento, devendo o recurso ser dirigido para a CJE na pessoa de seu Presidente, podendo apresentar novos documentos e indicar até 03 (três) testemunhas, sob Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo pena de preclusão, que deverá comparecer independentemente de intimação, iniciando-se o processo de instrução. Parágrafo 4º - Recebido o recurso, será verificado se foi protocolado dentro do prazo de 5 dias marcará em até 10 (dez) dias corridos a instrução e julgamento. O recebimento do recurso não suspende a pena. Porém, a Comissão Julgadora de Esportes, analisando as provas, poderá conceder efeito suspensivo até julgamento definitivo do recurso. Parágrafo 5º - Na audiência de instrução e julgamento, a CJE, por meio de seu Presidente, poderá convocar as partes qualificadas na súmula ou no pedido da equipe ou qualquer outra para o correto julgamento, iniciando-se a instrução e obedecendo a seguinte ordem: a) Oitiva das testemunhas indicadas pelo Presidente da comissão ou constantes da súmula ou pedido da equipe; b) Oitiva das testemunhas arroladas pela parte recorrente e posteriormente da parte recorrida; c) O interrogatório da parte e ou coordenador da equipe; Parágrafo 6º - Poderá o Presidente inverter a ordem da instrução, sempre em busca da celeridade processual, não ocorrendo a nulidade; Parágrafo 7º - Caso queira, poderá a parte recorrente comparecer com advogado devidamente instruído com instrumento procuratório, cabendo ainda obrigatoriamente trazer as testemunhas indicadas no recurso, sob pena de preclusão; Parágrafo 8º - Finalizada a instrução do recurso no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a decisão da CJE será redigida pelo seu Presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, decisão e divergência (quando houver), desde que solicitada pelo prolator do voto divergente. Parágrafo 9º - Da decisão será intimada a parte ou a equipe na pessoa do Coordenador e não caberá qualquer recurso, devendo o atleta cumprir a suspensão imposta. Parágrafo 10º - A intimação deverá ser feita preferencialmente via aplicativo (p.ex. WhatsApp ou outro semelhante) ou e-mail diretamente ao atleta punido, ou no caso de equipe, diretamente ao Coordenador, NÃO CABENDO RECURSO, devendo o atleta ou equipe cumprir a decisão. ART. 16º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Parágrafo 1º - A súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem gozarão da presunção relativa de veracidade. Parágrafo 2º - Acaso seja verificado equívoco na aplicação das decisões disciplinares ou das disposições deste Regulamento, a CJE de ofício, ou se provocada, poderá intervir para análise e correção se for o caso, nos termos deste Regulamento. Parágrafo 3º - Todas as notificações encaminhadas ao endereço fornecido pelo atleta em sua ficha de inscrição ou no endereço constante do cadastro do clube serão válidas, mesmo que recebidas por terceiros, cabendo ao atleta atualizar seu endereço, no caso de alteração. Parágrafo 4º - A CJE, por voto da maioria de seus membros, analisando as provas, poderá aplicar a suspensão preventiva quando a gravidade do fato a justifique, sendo que o prazo da suspensão preventiva deverá ser compensado no caso de punição. Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo Parágrafo 5º - Os atos do processo da CJE não dependem de forma determinada, senão quando este Regulamento expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, atendam a sua finalidade essencial. Parágrafo 6º - A CJE poderá utilizar meios eletrônicos e procedimentos de tecnologia de informação para dar cumprimento à intimação da parte, desde que observados os dados da ficha de inscrição do atleta, comprovando nos autos o ato praticado e a ciência da parte. Parágrafo 7º - As faltas e infrações ao Estatuto Social, que forem cometidas em disputas esportivas oficialmente organizadas pelo clube, será relatada pela Comissão Organizadora do Campeonato que encaminhará para a Diretoria, que se for o caso, deverá encaminhar para a Comissão Julgadora prevista no artigo 18 do Estatuto Social, para dar início ao procedimento administrativo, sendo passível de punição o infrator, nos termos do artigo 14, independentemente se sua punição ocorreu ou não no campeonato de futebol. Parágrafo 8º As imagens capturadas pelas câmeras de segurança instaladas no clube, servirão de prova para dar início ao procedimento disciplinar previsto neste Regulamento e Estatuto Social. ARTIGO 17 º - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES Parágrafo 1º - Faz parte deste regulamento o Anexo I, no qual constam as penalidades e infrações. ARTIGO 18º - ATRIBUIÇÕES DOS ÁRBITROS, MESÁRIOS, MASSAGISTA E PEGADORES DE BOLA Parágrafo 1º - Árbitros - Autoridade máxima em campo, os árbitros deverão comparecer 15 (quinze) minutos antes da partida devidamente uniformizados e com todo seu material de trabalho (apito, cartões, cronômetro caneta, etc.). No início do campeonato, assinarão uma cópia do regulamento, tomando ciência do seu conteúdo e aplicando-o em sua plenitude no decorrer de cada partida. Deverão manter a ordem e a disciplina, aplicar seus conhecimentos, usar os recursos necessários tais como advertência verbal e advertência e aplicar os cartões que fazem parte deste regulamento. Em hipótese alguma os mesmos deverão revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerão as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato. Cabe aos árbitros relatar os fatos ocorridos durante a partida na súmula do jogo para que as comissões constituídas possam oferecer a maior lisura possível quando da tomada de decisões sobre os relatórios. Os árbitros escalados, caso se recusem a apitar ou terminar a partida, por qualquer motivo sem prévia justificativa, não receberão os valores referentes à partida em que acontecer o fato. Após a conclusão de suas tarefas ao término da última partida da rodada, os mesmos não poderão ficar nas dependências do clube. Parágrafo 2º - Mesários - Auxiliar arbitragem. Deverão comparecer 15 (quinze) minutos antes da partida, devidamente uniformizados e com todo seu material de trabalho (cronômetro, caneta e súmulas fornecida pelo clube). Os mesários têm como principal responsabilidade controlar o tempo de jogo, colher assinatura dos atletas, fazer as anotações de cartões, gols, etc., na súmula da partida. Em hipótese alguma os mesmos deverão revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerão as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato. Conferir e fazer de forma clara todas as anotações e também, quando se fizer necessário, fazer relatórios de forma transparente e que relate a verdade para que as comissões constituídas possam oferecer a maior lisura possível quando da tomada de decisões sobre esses relatórios. Os mesários escalados, se recusarem-se a trabalhar ou terminar a partida por qualquer motivo sem prévia Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo justificativa, não receberão os valores referentes à partida em que acontecer o fato. Após a conclusão de suas tarefas ao término da última partida da rodada, os mesmos não poderão ficar nas dependências do clube. Parágrafo 3º - Pegadores de bola - Deverão estar presentes com meia hora de antecedência ao início da partida devidamente uniformizados, uniformes estes cedidos pelo clube. Eles têm como responsabilidade deixar os placares móveis prontos para o início da partida, trazer as bolas devidamente calibradas para o campo que o é responsável, manter os garrafões cheios com água durante toda a realização das partidas, repor rapidamente a bola para o início da partida quando a mesma sair de dentro do campo, manter os isopores de gelo sempre cheios durante o decorrer da partida e, após o término, recolher todos os equipamentos, colocando-os em seus devidos lugares. Em hipótese alguma os mesmos deverão revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerão as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato. Após a conclusão de suas tarefas ao término da última partida da rodada, os mesmos não poderão ficar nas dependências do clube. Parágrafo 4º - Massagista - Deverá estar presente com meia hora de antecedência ao início da primeira partida da rodada, devidamente uniformizado, uniforme este cedido pelo clube, e tem como única e exclusiva responsabilidade atender conforme foi treinado para prestar apenas os primeiros socorros em caso de lesão do atleta no campo de jogo. Não terá poderes para tomar qualquer outra decisão com relação às disputas e regulamento que se refere ao campeonato. Em hipótese alguma o mesmo deverá revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerá as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato. ARTIGO 19º - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Parágrafo 1º - O clube não se responsabiliza por bens pessoais deixados nos vestiários, devendo cada sócio zelar pela segurança de seus pertences, bem como eventuais acidentes que possam acontecer no decorrer dos campeonatos, cujas possíveis despesas serão arcadas pelo participante em questão. Ao inscrever-se no campeonato, o atleta declara que está apto para a prática de atividade física, isentando o clube de quaisquer responsabilidades. Parágrafo 2º - O atleta que faltar com respeito com os membros das comissões Organizadora e Julgadora, Diretoria, Conselhos e funcionários envolvidos na organização com relação ao campeonato estarão sujeitos à pena disciplinar a ser imposta pela Comissão Julgadora nos termos do Estatuto Social; Parágrafo 3º - O atleta que proferir palavras de baixo calão, a qualquer título, independentemente de estar disputando a partida, estará sujeito à pena de suspensão imposta pela Comissão Julgadora, bem como as penas estatutárias; Parágrafo 4º - O atleta autoriza o clube e os patrocinadores o uso de sua imagem para divulgação do evento nas mídias sociais, jornais, revistas, rádios, televisão e etc, sempre a título gratuito e sem prazo. Parágrafo 6º - Este regulamento deverá ser enviado pela Diretoria do Clube ao Conselho Deliberativo, para ser referendado e arquivado. Parágrafo 7º - O regulamento do campeonato deverá ser publicado no site oficial do clube, ter um exemplar fornecido para cada equipe (coordenador), para a empresa responsável pela arbitragem, para as Comissões Organizadora e Julgadora e o arquivamento deve ser feito pela Diretoria e Conselho Deliberativo para consultas, se assim se fizer necessário. Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo CAPÍTULO VI ARTIGO 19º - DAS PREMIAÇÕES Troféus - Serão oferecidos pelo clube troféus para o 1º, 2º e 3º colocados, para o artilheiro e o goleiro menos vazado competição. Medalhas - Serão oferecidas pelo clube medalhas para todos os atletas dos times 1º, 2º e 3º colocados. Sem mais, revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor nesta data. Jaú, 30 de novembro de 2022 Gustavo de Lima Cambauva Emerson Cano Presidente Vice-presidente José Augusto Buoro Moscatto João Eduardo Pirassoli Diretor de Esportes Diretor da Infância e Juventude Regulamento do campeonato de futebol Veteranos e Base e Anexo I referendados pelo Conselho Deliberativo na data de ................ ANEXO I (Artigo 17º do Regulamento - Das penalidades e infrações) Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo Art. 1º - As infrações disciplinares previstas neste regulamento correspondem às seguintes penalidades: a) Suspensão por partida; b) Suspensão por prazo; c) Perda de pontos; d) Eliminação. Parágrafo Único: Na aplicação da penalidade, poderá a Comissão Julgadora de Esportes (CJE), efetuar a substituição da suspensão por prazo por suspensão por partida. Art. 2º - A Comissão Julgadora de Esportes (CJE), na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta: A gravidade da infração; A sua maior ou menor extensão; Os meios empregados; Os motivos determinantes; Os antecedentes desportivos do infrator; As circunstâncias agravantes e atenuantes. Art. 3º - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada: Ter sido praticada em concurso de outro; Ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo; Ter o infrator concorrido para a prática de infração mais grave; Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro; Ser o infrator reincidente. Parágrafo único: Caracterizada circunstância agravante, deverá a pena ser aumentada de 1/6 a 1/2, que será calculada pela CJE, não podendo ultrapassar a pena máxima prevista. Art. 4º - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração dentro do período de 02 anos. Art. 5º - São circunstâncias que atenuam a penalidade a ser aplicada: Não ter o infrator sofrido punição nos últimos 02 anos; Ter sido a infração cometida em desafronta à grave ofensa moral; Ter o infrator confessado a infração. Parágrafo único: Caracterizada circunstância atenuante, deverá a pena ser reduzida de 1/6 a 1/2, que será calculada pela CJE, não podendo ser menor que a pena mínima prevista. DAS INFRAÇÕES: Art. 6º - Atleta que danificar praça de desporto, sede ou dependência do clube. Penalidade: suspensão de até 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo único: Além da punição, caberá indenização pelos danos causados a ser fixado pela diretoria do clube. Art. 7º - Atleta que chutar a bola “intencionalmente” para fora do clube, extraviando-a, ou demonstrar atitude antidesportiva e falta de respeito para com o árbitro, atletas, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida. Penalidade: suspensão de até 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo único: Além da punição, caberá indenização ou reposição da bola da mesma marca, modelo e tamanho. Rua Dona Francisca Prado Sampaio, n427 Telefone: (14)3601-2511 CEP-17.201-990 Jaú-São Paulo Art. 8º - Praticar agressão verbal ou física, inclusive cusparada, contra árbitro, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida. Penalidade: suspensão de até 730 (setecentos e trinta) dias. Parágrafo único: Também se aplicam as penalidades quando a agressão se der fora das circunstâncias imediatas do jogo, no âmbito do clube. Art. 9º - Tentar agredir árbitro, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida. Penalidade: suspensão de até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias. Art. 10º - Praticar agressão verbal ou física, inclusive cusparada, contra companheiros de equipe e/ou adversários. Penalidade: suspensão de até 730 (setecentos e trinta) dias. Art. 11º - Atleta revidar agressão sofrida. Penalidade: suspensão de até 730 (setecentos e trinta dias) dias. Art. 12º - Tentar agredir atleta: Penalidade: suspensão de até 365(trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 13º - Ofender moralmente, bem como desrespeitar com xingamentos os companheiros de equipe, adversários, árbitros, auxiliares, funcionários, pegadores de bola e torcedores. Penalidade: suspensão de até 730 (setecentos e trinta) dias. Art. 14º - Praticar jogada violenta. Penalidade: suspensão de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 15º - Se, das atitudes de indisciplina dos atletas caracterizadas neste Código Disciplinar, der causa a tumulto generalizado. Penalidade: suspensão de até 03 (três) anos. Art. 16º - Aplica-se o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, reformado pela Resolução CNE nº 29 de 10/12/2009, subsidiariamente, para infrações que por ventura não se encontrem descritas neste Anexo I, adequando as penalidades com pena de suspensão de até 03 (três) anos. Sem mais, revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor nesta data. Jaú, 01 de novembro de 2022. Gustavo de Lima Cambauva Emerson Cano Presidente Vice-presidente José Augusto Buoro Moscatto João Eduardo Pirassoli Diretor de Esportes Diretor da Infância e Juventude Regulamento do campeonato de futebol Veteranos e Base e Anexo I referendados pelo Conselho Deliberativo na data de ................