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    REGULAMENTO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL

    CATEGORIAS DE BASE E VETERANOS 2022

    CAIÇARA CLUBE DE JAÚ

     

     

    Para a realização dos campeonatos de futebol, o Caiçara Clube de Jaú adota o presente regulamento com o objetivo de regimentar a prática do esporte por seus associados.

     

    Introdução

    O Campeonato de Futebol do Caiçara Clube de Jaú tem por finalidade promover a congregação, socialização e promoção da qualidade de vida aos associados, buscando fortalecer os laços de amizade, por meio do esporte, de uma forma saudável, alegre e oportuna para melhor convívio entre eles.

     

    Capítulo I

     

    Artigo 1º - Disposições preliminares

    As equipes, os atletas, o corpo de arbitragem e demais envolvidos nas competições esportivas ficam sujeitos aos preceitos do presente regulamento.

     

    Capítulo II

     

    Artigo 2º - Inscrições

    Parágrafo 1º - Poderá se inscrever para a disputa do Campeonato de Futebol do Caiçara Clube de Jaú no ano de 2022 o associado que estiver em dia com suas obrigações sociais: taxa de manutenção, quando do ato da inscrição.

     

    Parágrafo 2º - Recolher junto à secretaria do clube o valor da inscrição, que se refere apenas à participação do campeonato, com as regras assim definidas:

     

    Parágrafo 3º - Conforme Resolução 12/2021, o valor da taxa de inscrição para o Campeonato de Futebol do Caiçara Clube de Jaú (VETERANOS) fica estipulado em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), sendo concedido desconto de R$ 100,00 (cem reais) se a inscrição for realizada de 02/01/2022 a 05/02/2022 (até 17h). O valor da taxa de inscrição para o Campeonato de Futebol do Caiçara Clube de Jaú (CATEGORIA BASE) será R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

     

    Parágrafo 4º - Para os sócios que adquirirem o título na vigência do campeonato (1º ou 2º semestre), a taxa de inscrição será R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), conforme Resolução 12/2021;

     

    Parágrafo 5º - Para as inscrições do campeonato do segundo semestre, permanecerão os mesmos valores previstos nos parágrafos 3º e 4º, cabendo apenas à diretoria estabelecer as datas de início e fim das inscrições, a fim de se conceder os descontos que serão amplamente divulgados pelo clube em todos os canais de comunicação oficiais.

     

    Parágrafo 6º - O atleta que, por qualquer motivo não justificado, abandonar o campeonato durante sua realização ou for eliminado por indisciplina, não terá direito à restituição da taxa de inscrição e deverá, imediatamente após seu desligamento, fazer a devolução do material esportivo que recebeu quando da formação das equipes, uma vez que a taxa de inscrição é apenas para a disputa do campeonato, sob pena de ficar inadimplente pelo valor do referido material.

    OBS.: O material esportivo só pertencerá de forma definitiva para os inscritos quando terminar o campeonato do segundo semestre.

     

    Parágrafo 7º- O período de inscrição poderá ser prorrogado pela diretoria do clube e, se isso ocorrer, os valores constantes do parágrafo 3º também acompanharão a prorrogação.

     

    Parágrafo 8º - Os campeonatos da Base e de Veteranos serão formados apenas pelos associados inscritos dentro da data limite 05/02/2022 ou até a data da prorrogação, se esta ocorrer. As inscrições feitas fora da data estipulada ficarão em lista de espera para substituição, em caso de lesão, reforços que se fizerem necessários, abandono de atletas ou qualquer outro motivo avaliado pela comissão organizadora.

     

    Parágrafo 9º - No caso de não utilização do atleta citado no parágrafo 5º, o mesmo terá a sua inscrição restituída no valor original.

     

    Parágrafo 10º - Ficam isentos das taxas de inscrição, que constam nos parágrafos 3º, 4º e 5º deste artigo, os associados do campeonato VETERANOS que optarem a fazer a inscrição para a posição de goleiro.

     

    Artigo 3º - Das faixas etárias

    Parágrafo 1º - Para as categorias de Base fica estipulado que só serão aceitas inscrições para os nascidos entre os anos de 2004 e 2016 e que serão divididos nas seguintes categorias:

    Fraldinha:       nascidos em 2014, 2015 e 2016 - de 6 a8 anos;

    Mirim:            nascidos em 2011, 2012 e 2013 - de 9 a 11 anos;

    Infantil:           nascidos em 2008, 2009 e 2010 - de 12 a 14 anos;

    Juvenil:           nascidos em 2004, 2005, 2006 e 2007 - de 15 a 18 anos;

     

    Parágrafo 2º - Para as inscrições dos atletas nascidos entre 2004 e 2016, serão necessários:

     

    1 - Autorização do pai/mãe ou responsável feita no ato da inscrição do associado;

    2 - Apresentação de documento comprobatório da idade da criança;

    3 - Preenchimento e assinatura da ficha individual do atleta no ato da inscrição pelo pai/mãe ou responsável.

     

    Parágrafo 3º - Para o campeonato VETERANOS, fica estipulado que só serão aceitas inscrições para os nascidos até 2003 e que serão divididos nas seguintes faixas:

    Faixa A: nascidos entre 1990 e 2003.

    Faixa B: nascidos entre 1977 e 1989.

    Faixa C: nascidos entre 1968 e 1976.

    Faixa D: nascidos em 1967 e anteriores.

     

    Parágrafo 4º - No ato da inscrição o atleta poderá solicitar por escrito a opção de jogar na faixa anterior a qual pertence, de acordo com a divisão estipulada no parágrafo 3º deste artigo, pedido que somente será deferido após análise da Comissão, que será composta pelo Diretor de Esportes, Diretor da Infância e Juventude, Gerente de Esportes, Coordenador de Esportes e por um Instrutor indicado pelo Clube para o ano de 2022. O atleta está ciente que é o único responsável por eventuais riscos a sua saúde, poderão ser aceitos pedido optando pela faixa posterior a que pertence o atleta, pedido este que será analisado pela comissão organizadora, de acordo com o nível técnico, condições físicas e idade;

     

    Parágrafo 5º - Os goleiros serão distribuídos independentemente da faixa etária, ficando essa divisão definida através de análise técnica, que será feita pelo Diretor de Esportes, Diretor da Infância e Juventude, Gerente de esportes, Coordenador de Esportes e por um Instrutor indicado pelo Clube para o ano de 2022, de maneira que não interfira na qualidade técnica de cada faixa.

     

    Artigo 4º - Das divisões das equipes

    Parágrafo 1º - Para as CATEGORIAS DE BASE fica definido que as equipes serão formadas e divididas pelos professores de futebol do clube com o acompanhamento do Diretor de Esportes e Diretor da Infância e Juventude, e que serão usados o critério técnico apresentado pelo inscritos durante as aulas de futebol e o histórico anterior das participações em campeonatos internos e externos em que o clube tenha participado, sendo levada em consideração a frequência de cada inscrito em campeonatos anteriores.

     

    Parágrafo 2º - A divisão das equipes do campeonato VETERANOS, ficará na responsabilidade da Comissão Organizadora elencada no artigo 3º, § 4º.

     

    Parágrafo 3º - A Comissão Organizadora ficará responsável pela análise técnica de cada associado inscrito, aplicando-lhe uma nota dentro da posição em que participa no campeonato. A análise técnica será composta pela desenvoltura atlética, frequência em campeonatos anteriores, personalidade de grupo ou individual entre outros, visando, assim, equilíbrio entre as equipes participantes.

     

    Parágrafo 4º - Fica definido que cada patrocinador ou coordenador das Faixas A, B e C, poderá escolher até 03 (três) jogadores (exceto goleiro) e da Faixa D poderá escolher até 04 (quatro) jogadores (exceto goleiro), em razão desta faixa jogar com um jogador a mais na linha, incluindo nessa soma o próprio patrocinador ou coordenador. Esses pedidos serão analisados pela Comissão Organizadora, de forma que não atrapalhe a divisão das equipes, e só aí poderão ser aceitos ou não.

     

    Parágrafo 5º - Após o cumprimento dos parágrafos 1º ao 4º deste artigo, as divisões das equipes serão feitas por meio de sorteio dirigido, efetuado pela Comissão Organizadora, de acordo com a nota aplicada a cada associado participante do campeonato, excluindo desse sorteio os atletas já solicitados de acordo com o parágrafo 4º deste artigo.

     

    Parágrafo 6º - Após a divisão das equipes, o associado inscrito que se negar a jogar na equipe determinada, estará automaticamente eliminado do campeonato em questão. Também não terá direito à restituição do valor pago, quando da inscrição para o referido campeonato.

     

    Parágrafo 7º - Será obrigatório cada equipe ter no mínimo 10 jogadores e no máximo 15 jogadores, podendo, assim, a Comissão Organizadora diminuir ou aumentar o número de equipes participantes, se assim for necessário, para atender este parágrafo.

     

    Parágrafo 8º - No caso de lesão devidamente comprovada, o retorno do jogador deverá ser obrigatoriamente em sua equipe. Caso não seja possível o retorno na equipe de origem, ficará a cargo da Comissão Organizadora a inclusão do jogador em outra equipe.

     

    Artigo 5º - Jogadores e goleiros

    Parágrafo 1º Os jogadores do campeonato de VETERANOS em todas as faixas somente poderão ser substituídos pela Comissão Organizadora, ficando vedada qualquer substituição nas partidas eliminatórias (repescagem, quartas de finais, semifinal e final);

     

    Parágrafo 2º - Cada equipe terá seu goleiro fixo. No caso de ausência do mesmo, a equipe ficará responsável em contatar um dos goleiros reservas, que serão designados pela Comissão Organizadora em lista amplamente divulgada, quando do início do campeonato. Não sendo possível incluir o goleiro reserva para uma determinada partida, a equipe deverá colocar um jogador de linha de sua própria equipe para atuar como goleiro, que deverá seguir as regras impostas para o mesmo. Fica proibido o uso de goleiros substitutos que não estejam relacionados na lista de suplência.

     

    Parágrafo 3º - O goleiro poderá ser substituído, conforme a lista previamente divulgada de acordo com o parágrafo 2º deste artigo, em qualquer rodada, com exceção das partidas eliminatórias (repescagem, quartas de finais, semifinal e final);

     

    Parágrafo 4º - Só será permitida a troca de goleiros nas partidas eliminatórias quando os goleiros estiverem participando em mais de uma faixa e os jogos vierem a confrontar-se, bem como no caso de lesão devidamente comprovada, sendo que, neste caso, deverá ser substituído por um goleiro da mesma condição técnica, sendo que, após a substituição, o mesmo não poderá mais retornar no campeonato em curso.

     

    Parágrafo 5º - Fica expressamente proibido aos goleiros citados nos parágrafos 2º a 4º deste artigo, de todas as faixas, bem como aos que fazem parte da mesma faixa etária:

    a) ultrapassar o meio de campo;

    b) efetuar cobranças de faltas além da linha que divide o campo;

    c) efetuar cobranças de penalidades em qualquer fase do campeonato;

     

    Parágrafo 6º - Nenhum goleiro poderá jogar na linha da faixa em que estiver inscrito como tal, independentemente da idade.

     

    Parágrafo 7º - Constatada a irregularidade em qualquer um dos parágrafos de 2º a 6º deste artigo, a equipe infratora será punida com a perda dos pontos obtidos na partida, revertendo os pontos para a equipe adversária. No caso de partida eliminatória (repescagem, quartas de finais, semifinal e final) a equipe infratora será desclassificada, dando lugar à equipe adversária envolvida na partida em questão.

     

    Artigo 6º - Forma de disputa

    Parágrafo 1º - A forma de disputa das CATEGORIAS DE BASE e do campeonato de VETERANOS será definida pelos professores, no caso das CATEGORIAS DE BASE, e pela Comissão Organizadora, no caso do campeonato de VETERANOS, e amplamente divulgada, após as mesmas tomarem conhecimento do número de equipes participantes em cada faixa, podendo a forma de disputa variar de acordo com as faixas em razão do número de equipes participantes.

     

    Artigo 7º - Pontuação e critério de desempate

    CATEGORIAS DE BASE:

     

    Parágrafo 1º - Fica definida para as CATEGORIAS DE BASE a seguinte forma de pontuação:

    Vitória - 03 (três) pontos para a equipe vencedora;

    Empate - 02 (dois) pontos para cada equipe;

    Derrota - 01 (um) ponto para a equipe perdedora;

     

    1º W.O - A equipe será punida com a perda de 03 (três) pontos do seu ativo e serão acrescentados 10 (dez) gols ao seu item de gols sofridos. A equipe vencedora por WO será considerada vitoriosa por 1x0;

     

    Abandono da partida: A equipe que abandonar a partida, seja a qualquer momento, será considerada derrotada e ainda, não marcará nenhum ponto e também será acrescentado 8 (oito) gols ao seu item de gols sofridos. O resultado de gols da partida será mantido para a equipe que permaneceu, se esta estiver vencendo ou será vitória por 1x0 caso de estar empatando ou perdendo.

     

    CAMPEONATO DE VETERANOS:

     

    Parágrafo 2º - Fica definida para o CAMPEONATO DE VETERANOS a seguinte forma de pontuação:

    Vitória -   03 (três) pontos para a equipe vencedora;

    Empate - 01 (um) ponto para cada equipe;

    Derrota - 00 (zero) ponto para a equipe perdedora;

     

    W.O - A equipe que não comparecer, ou não tiver número suficiente de jogadores para iniciar a partida causará WO, perdendo 3 (três) pontos de seu ativo, e serão acrescentados 10 (dez) gols somente para os gols sofridos. A equipe que ganhou por WO será considerada vitoriosa por 1x0. Os atletas que não compareceram provocando o WO, devem obrigatoriamente justificarem o motivo da ausência, no prazo de 7 dias após o jogo para análise da Comissão Organizadora, sob pena de punição de 01 partida para os atletas infratores. No caso de reincidência a pena será dobrada. Esta pena será cumprida nos campeonatos que o clube organizar, ou seja, campeonato de veteranos ou campão.

     

    Abandono de jogo - A equipe que abandonar a partida será considerada derrotada e ainda será excluído 1 (um) ponto de seu ativo e acrescentado 8 (oito) gols ao seu item de gols sofridos. O resultado de gols da partida será mantido para a equipe que permaneceu, se esta estiver vencendo ou será vitória por 1x0 caso de estar empatando ou perdendo.

     

    Parágrafo 3º - Fica definido para as CATEGORIAS DE BASE e para o campeonato de VETERANOS o seguinte critério de desempate entre duas ou mais equipes:

    - Menor número de W.O.;

    - Menor número de abandonos;

    3º - Menor número de cartões vermelhos;

    4º - Menor número de cartões amarelos;

    5º - Maior número de vitórias;

    6º - Confronto direto;

    7º - Maior saldo de gols;

    8º - Menor número de gols sofridos;

    9º - Maior número de gols marcados;

    10º - Sorteio efetuado na presença dos coordenadores das equipes envolvidas pela Comissão Organizadora;

     

    Artigo 8º - Das regras da disputa

    Parágrafo 1º - No que couber e não contrariar o abaixo descrito, será aplicada a regra do Campeonato de Futebol Oficial,

     

    Parágrafo 2º - Exceções:

    a) Não haverá impedimento;

     

    b) Não haverá limites para substituições, podendo o atleta relacionado na súmula, entrar e sair a qualquer momento da partida, inclusive em situações de desempate por cobrança de pênaltis;

     

    c) Somente será permitido o uso de chuteiras tipo society ou tênis sem nenhum tipo de trava; constatando a irregularidade, a arbitragem não permitirá que o atleta infrator participe da partida;

     

    d) As partidas terão o tempo de 80 (oitenta) minutos, divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos, ficando a parada técnica de 3 (três) minutos para hidratação, a critério e a pedido das equipes;

     

    e) Todas as faltas em qualquer parte do campo poderão ser cobradas de forma direta, a não ser quando a cobrança em dois lances for determinada pela arbitragem;

     

    f) Os goleiros, independentemente da faixa etária, poderão cobrar faltas, desde que as mesmas sejam cometidas antes da linha que divide o meio campo. Em caso de gol na cobrança de goleiro, o gol será validado.

     

    g) O número correto de atletas para iniciar a partida nas faixas A, B e C será de 07 (sete) atletas de linha e 01 (um) goleiro e na faixa D, 08 (oito) atletas de linha e 01 (um) goleiro.

     

    h) O número mínimo de atletas para o início da partida e conclusão da mesma será de 06 (seis) com o goleiro, para as faixas A, B e C, e 07 (sete) com o goleiro para a faixa D.

     

    Artigo 9º - Dos cartões

    Parágrafo 1º - Cartão amarelo - O atleta que receber cartão amarelo cumprirá instantaneamente a pena de 10 (dez) minutos fora da partida, podendo a equipe substituí-lo por outro atleta. Após o término do cumprimento da punição o mesmo poderá retornar à partida.

     

    a) O atleta que estiver cumprindo o tempo de suspensão por cartão amarelo não poderá participar das cobranças de penalidades em caso de empate nas partidas eliminatórias.

    b) No caso da punição do parágrafo 1º, a equipe, cujos atletas que sofrerem essa punição, ficar com número insuficiente - 06 (seis) com o goleiro -, para as faixas A, B e C e 07 (sete) com o goleiro para a faixa D - o último jogador a receber o cartão amarelo permanece em campo, ou seja, a partida não será encerrada por cartões amarelos.

     

    Parágrafo 2º - Cartão vermelho - O atleta que receber o cartão vermelho:

     

    a) Será excluído da partida com suspensão automática, que deverá ser cumprida impreterivelmente na próxima partida a ser realizada pela equipe, não importando se o jogo for na sequência da tabela ou partida adiada; mais pena imposta pela Comissão Julgadora;

    b) O jogador penalizado não poderá ser substituído em momento algum da partida, devendo a equipe terminar com um jogador a menos para cada expulsão;

    I - a partida será encerrada, se caso a equipe ficar sem o número mínimo de atletas - 06 (seis) com o goleiro, para as faixas A, B e C, e 07 (sete) com o goleiro para a faixa D; e a equipe infratora será penalizada com a perda da partida, placar de 1x0 no caso de estar vencendo ou empatando; e mantido o placar em caso de estar perdendo.

     

    Parágrafo 3º - Os cartões amarelos serão zerados ao término da segunda fase, com exceção dos atletas que tiverem recebido o terceiro cartão amarelo no último jogo de sua equipe na segunda fase que cumprirão a suspensão automática sempre na próxima fase para todas as Categorias.

     

    Artigo 10º - Das punições automáticas por acúmulos de cartões no decorrer do campeonato

    Parágrafo 1º - Cartões amarelos:

    03 (três) cartões - 01 (uma) partida de suspensão;

    05 (cinco) cartões - 02 (duas) partidas de suspensão;

    07 (sete) cartões - 03 (três) partidas de suspensão;

     

    Parágrafo 2º - Cartões vermelhos:

    01 (um) cartão - 01 (uma) partida de suspensão;

    02 (dois) cartões - 03 (três) partidas de suspensão;

    03 (três) cartões - eliminação do campeonato em disputa;

     

    Parágrafo 3º - As punições que se referem ao parágrafo 2º deste artigo serão acompanhadas da pena imposta pela Comissão Julgadora, que levará em consideração a reincidência do atleta, os fatos ocorridos quando do recebimento do cartão vermelho, aplicando de acordo com o Código Disciplinar;

     

    Parágrafo 4º - As punições que se referem aos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverão ser cumpridas impreterivelmente na próxima partida da equipe, independentemente de ser a sequência da tabela ou jogos adiados ou antecipados.

     

    Artigo 11º - Da realização dos jogos do campeonato

    Parágrafo 1º - Os jogos do campeonato de 2020 terão que ser realizados na data e em conformidade com a tabela pré-estabelecida, que será amplamente divulgada. Uma tabela será confeccionada e entregue a cada atleta participante.

     

    Parágrafo 2º - Deverá ser obedecido o horário estabelecido na tabela para início das partidas. No caso de uma ou ambas as equipes não estiverem com o número suficiente - 06 (seis) com o goleiro, para as faixas A, B e C, e 07 (sete) com o goleiro para a faixa D - ou não se apresentar em campo, será observada a tolerância de 20 (vinte) minutos, contados do horário determinado para o início da partida, apenas para as primeiras partidas da rodada. Após essa espera, será aplicado o W.O. para a equipe infratora. Em casos de falta de energia, fatores climáticos, etc., o início das partidas será decidido pela Comissão Organizadora.

     

    Artigo 12º - Da participação dos atletas e coordenadores

    Parágrafo 1º - Todos os atletas que comparecerem para o jogo deverão ser relacionados na súmula e deverão jogar no mínimo por 20 (vinte minutos);

    a) No caso do não aproveitamento do atleta na partida pelo tempo mínimo previsto no parágrafo 1º deste artigo e a pedido do mesmo, o mesário da partida deverá relatar na súmula o ocorrido e a Comissão Julgadora analisará cada caso. Constatando-se irregularidade, a equipe está sujeita a perda do jogo; 

    b) Apenas e tão somente o atleta poderá optar em não participar pelo tempo mínimo do jogo estabelecido no parágrafo 1º deste artigo;

     

    Parágrafo 2º - Se um atleta faltar em 03 (três) partidas, consecutivas ou não, mostrar desinteresse em jogar prejudicando sua equipe, o coordenador deve comunicar oficialmente a comissão do fato (este fato será avaliado pela comissão que notificará o atleta para explicações podendo este ser penalizado até mesmo com sua exclusão do campeonato).

     

    Parágrafo 3º - Todas as equipes deverão nomear um coordenador, que será a ligação entre as equipes e a Comissão Organizadora.

     

    Parágrafo 4º - Caso o coordenador deseje efetuar substituição no decorrer da partida e o atleta recuse a ser substituído, o mesmo deverá comunicar o fato ao árbitro da partida, que, obrigatoriamente, punirá o atleta com o cartão amarelo. Permanecendo a negativa pelo atleta, o mesmo será punido com o cartão vermelho, devendo o ocorrido ser relatado em súmula. Caso o atleta venha a sentir-se ofendido por não ter sido observado o tempo mínimo previsto no parágrafo 1º deste artigo, deverá constar em súmula para futura defesa.

     

    Parágrafo 5º - Visando resguardar o direito do atleta, é obrigatório que o mesmo assine a súmula do jogo, evitando, assim, transtornos futuros.

     

    Parágrafo 6º - Todas as solicitações, reclamações, etc., referentes à partida, deverão ser protocoladas junto à Secretaria do Clube pelo coordenador da equipe, devendo ser encaminhadas para a Comissão Organizadora até às 10h (dez horas) da terça-feira subsequente à realização da partida, para apreciação em tempo hábil antes da próxima rodada, sob pena de ser redistribuído o pedido para a próxima reunião da comissão;

     

    Artigo 13º - Da transferência de datas e horários das partidas

    Parágrafo 1º - Não será permitido o adiamento da partida, salvo por motivos de chuvas, falta de energia elétrica para as partidas noturnas ou caso infortuno, que será analisado pela Comissão Organizadora ou pelo diretor de Esportes do clube; em caso de chuva, se for decidido pelo cancelamento da partida, vale ressaltar que o cancelamento da primeira partida, no caso de rodada dupla, não implicará cancelamento do segundo jogo, caso houver condição para a realização do mesmo, que será comunicado aos atletas pelo coordenador das equipes e também via órgãos oficiais do clube (rede social e APP);

     

    Parágrafo 2º - Em caso de adiamento da partida conforme o parágrafo 1º deste artigo, a mesma deverá ser realizada, de preferência, na semana da rodada adiada. Caso não seja possível em data conveniente para ambas as equipes e não chegando em consenso, a Comissão Organizadora determinará a data e as equipes terão que cumprir.

     

    Parágrafo 3º - A Comissão Organizadora está autorizada a atender antecipação das partidas por meio de ofício assinado pelos coordenadores das equipes em comum acordo e dirigido a ela devidamente justificado e com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, tempo hábil para que o clube comunique a arbitragem e funcionários para atender a mudança, ficando de responsabilidade dos coordenadores comunicar aos atletas de suas equipes a nova data e horário da partida alterada.

     

    Artigo 14º - Das atribuições da comissão organizadora

    Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora terá junto ao campeonato as seguintes atribuições:

    1. Avaliar os atletas individualmente para que sejam separados e preparados para a formação das equipes;
    2. Analisar pedidos de reforços;
    3. Analisar atuações de árbitros, mesários e pegadores de bola, podendo solicitar a exclusão ou suspensão do quadro do campeonato;
    4. Opinar na elaboração da forma de disputa do campeonato;
    5. Analisar todas as súmulas e encaminhar para a Comissão Julgadora quando se fizer necessário;
    6. Analisar pedidos de antecipação das partidas;
    7. Analisar a situação das praças esportivas envolvidas na disputa em caso de intemperes naturais, podendo deliberar junto ao diretor de Esportes para o adiamento ou cancelamento das partidas;
    8. Analisar e deliberar sobre casos omissos a esse regulamento no que diz respeito à parte técnica do campeonato; 
    9. Encaminhar para a diretoria do clube as comunicações feitas pela Comissão Julgadora, conforme o artigo 22º e seus parágrafos do Estatuto Social;
    10. Constar em ata todas as suas decisões com assinatura dos presentes, sendo que, em caso de votação, deverá sempre prevalecer a maioria absoluta dos presentes, votando o presidente da comissão somente em caso de empate;

     

    Artigo 15º - Da Comissão Julgadora de Esportes - CJE

     

    Parágrafo 1º - Será nomeada pelo Diretor de Esportes do clube, que fará parte desta comissão e será o Presidente. A CJE, além do Diretor de Esportes, é composta pelo Gerente de Esportes, Coordenador de Esportes e por dois Instrutores para o ano de 2022. No caso da ausência do Diretor de Esportes, este poderá nomear o seu substituto para presidir a comissão. Na falta de Gerente, Coordenador de Esportes ou Instrutores, ficará a critério do Diretor de Esportes a indicação dos substitutos.

     

    Parágrafo 2º - A Comissão Julgadora de Esportes (CJE) terá as seguintes atribuições:

    1. Reunir-se sempre que necessário para analisar, julgar e comunicar os atletas infratores de suas decisões;
    2. Comunicar por escrito e em tempo hábil à Comissão Organizadora do campeonato as faltas e infrações disciplinares cometidas em disputas esportivas oficialmente organizadas pelo clube, conforme o artigo 22º e seus parágrafos do Estatuto Social.
    3. Constar em ata todas as suas decisões com assinatura dos presentes, sendo que, em caso de votação, deverá sempre prevalecer a maioria absoluta dos presentes, votando o presidente da comissão somente em caso de empate;

     

     

    Capítulo III

    Artigo 16º - Do procedimento disciplinar para julgamento e aplicação das penalidades

     

    Parágrafo 1º- Recebida a súmula, a Comissão Julgadora de Esportes (CJE) passará a analisar os fatos ou atos infracionais e, por meio de seus membros, iniciará o julgamento.

     

    Parágrafo 2º- A decisão da CJE será redigida pelo seu presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e divergência (quando houver), desde que solicitada pelo prolator do voto divergente.

     

    Parágrafo 3º- O presidente da CJE, incumbido de redigir a decisão, terá prazo de até 05 (cinco) dias para fazê-lo.

     

    Parágrafo 4º - Prolatada a decisão, deverá ser feita a intimação do atleta punido, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua ciência, para que apresente recurso da decisão, protocolando na secretaria do clube dentro de seu horário de funcionamento, devendo o recurso ser dirigido para a CJE na pessoa de seu presidente, podendo apresentar novos documentos e indicar até 03 (três) testemunhas, iniciando-se o processo de instrução.

     

    Parágrafo 5º - Recebido o recurso, este suspenderá a pena imposta pela Comissão Julgadora de Esportes ao atleta, que deverá verificar se o recurso foi protocolado dentro do prazo do parágrafo 4º e marcará em até 05 (cinco) dias instrução e julgamento. A suspensão da pena imposta em decorrência do protocolo do recurso  não será aplicada no caso do atleta ter sido punido com suspensão preventiva, prevista no artigo 17º, §5º deste Regulamento.

     

    Parágrafo 6º - Na audiência de instrução e julgamento, a CJE, por meio de seu presidente, poderá convocar as partes qualificadas na súmula ou qualquer outra para o correto julgamento, iniciando-se a instrução e obedecendo a seguinte ordem:

     

    1. Oitiva das testemunhas indicadas pelo presidente da comissão;
    2. Oitiva das testemunhas arroladas pela parte recorrente;
    3. O interrogatório da parte;

     

    Parágrafo - Poderá o Presidente inverter a ordem da instrução, sempre em busca da celeridade processual, não ocorrendo a nulidade;

     

    Parágrafo 8º - Caso queira, poderá a parte recorrente comparecer com advogado devidamente instruído com instrumento procuratório, cabendo ainda obrigatoriamente trazer as testemunhas indicadas no recurso, sob pena de preclusão;

     

     

     

     

     

     

     

    Parágrafo 9º - Finalizada a instrução do recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a decisão da CJE será redigida pelo seu Presidente e deverá conter, resumidamente, relatório, fundamentação, parte dispositiva e, quando houver, a divergência, desde que solicitado pelo prolator do voto divergente.

     

    Parágrafo 10º - Da decisão será intimada a parte e não caberá qualquer recurso, devendo o atleta cumprir a suspensão imposta.

     

    Art. 17º - Das disposições gerais e transitórias:

    Parágrafo 1º - A súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem gozarão da presunção relativa de veracidade.

     

    Parágrafo 2º - As decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas são definitivas, não sendo passíveis de modificação;

     

    Parágrafo 3º - Em caso de infrações que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, a CJE poderá, excepcionalmente, intervir e aplicar a decisão por meio de seus membros.

     

    Parágrafo 4º - Todas as notificações encaminhadas ao endereço fornecido pelo atleta em sua ficha de inscrição ou no endereço constante do cadastro do clube serão válidas, mesmo que recebidas por terceiros, cabendo ao atleta atualizar seu endereço, no caso de alteração.

     

    Parágrafo 5º - A CJE, por voto da maioria de seus membros, poderá aplicar a suspensão preventiva quando a gravidade do fato ou ato infracional a justifique, devendo ser fundamentada a aplicação pelo Presidente da CJE, sendo que o prazo da suspensão preventiva deverá ser compensado no caso de punição.

     

    Parágrafo 6º - Os atos do processo da CJE não dependem de forma determinada, senão quando este regulamento expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, atendam a sua finalidade essencial.

     

    Parágrafo 7º - A CJE poderá utilizar meios eletrônicos e procedimentos de tecnologia de informação para dar cumprimento à intimação da parte, desde que observados os dados da ficha de inscrição do atleta, comprovando nos autos o ato praticado e a ciência da parte.

     

    Parágrafo 8º - As faltas e infrações ao Estatuto Social, que forem cometidas em disputas esportivas oficialmente organizadas pelo clube, será relatada pela Comissão Organizadora do Campeonato  que encaminhará para a Diretoria, que se for o caso, deverá encaminhar para a Comissão Julgadora prevista no artigo 18 do Estatuto Social, para dar início ao procedimento administrativo, sendo passível de punição o infrator, nos termos do artigo 14, independentemente se sua punição ocorreu ou não no campeonato de futebol.

     

    Parágrafo 9º As imagens capturadas pelas câmeras de segurança instaladas no clube, servirão de prova para dar início ao procedimento disciplinar previsto neste Regulamento e Estatuto Social.

     

    Capítulo IV

     

    Artigo 18 º - Das penalidades e infrações

    Parágrafo 1º - Faz parte deste regulamento o Anexo I, no qual constam as penalidades e infrações.

     

    Capítulo V

    Artigo 19º - Atribuições dos árbitros, mesários, responsável técnico, massagista e pegadores de bola

     

    Parágrafo 1º - Árbitros - Autoridade máxima em campo, os árbitros deverão comparecer 15 (quinze) minutos antes da partida devidamente uniformizados e com todo seu material de trabalho (apito, cartões, cronômetro caneta, etc.). No início do campeonato, assinarão uma cópia do regulamento, tomando ciência do seu conteúdo e aplicando-o em sua plenitude no decorrer de cada partida. Deverão manter a ordem e a disciplina, aplicar seus conhecimentos, usar os recursos necessários tais como advertência verbal e advertência e aplicar os cartões que fazem parte deste regulamento. Em hipótese alguma os mesmos deverão revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerão as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato. Cabe aos árbitros relatar os fatos ocorridos durante a partida na súmula do jogo para que as comissões constituídas possam oferecer a maior lisura possível quando da tomada de decisões sobre os relatórios. Os árbitros escalados, caso se recusem a apitar ou terminar a partida, por qualquer motivo sem prévia justificativa, não receberão

    os valores referentes à partida em que acontecer o fato. Após a conclusão de suas tarefas ao término da última partida da rodada, os mesmos não poderão ficar nas dependências do clube.

     

    Parágrafo 2º - Mesários - Auxiliar arbitragem. Deverão comparecer 15 (quinze) minutos antes da partida, devidamente uniformizados e com todo seu material de trabalho (cronômetro, caneta e súmulas fornecida pelo clube). Os mesários têm como principal responsabilidade controlar o tempo de jogo, colher assinatura dos atletas, fazer as anotações de cartões, gols, etc., na súmula da partida. Em hipótese alguma os mesmos deverão revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerão as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato. Conferir e fazer de forma clara todas as anotações e também, quando se fizer necessário, fazer relatórios de forma transparente e que relate a verdade para que as comissões constituídas possam oferecer a maior lisura possível quando da tomada de decisões sobre esses relatórios. Os mesários escalados, se recusarem-se a trabalhar ou terminar a partida por qualquer motivo sem prévia justificativa, não receberão os valores referentes à partida em que acontecer o fato. Após a conclusão de suas tarefas ao término da última partida da rodada, os mesmos não poderão ficar nas dependências do clube.

     

    Parágrafo 3º - Responsável técnico - Entende-se como responsáveis técnicos, no momento da elaboração deste regulamento, os seguintes profissionais:

     

    Coordenador de esportes;

    Instrutor - responsável pelas Categorias de Base;

    Gerente de Esportes;

     

    Deverão estar presentes em todas as partidas, auxiliando arbitragem, mesários e pegadores de bola naquilo que se fizer necessário; ajudar a interpretar este regulamento em casos que possam passar despercebidos pelo árbitro da partida, coordenadores e pegadores de bola; disponibilizar todos os dados para atualização do site do clube, em tempo hábil - 48 (quarenta e oito) horas antes do início da próxima rodada. Devem manter sempre junto de si durante as partidas uma cópia deste regulamento para dirimir dúvidas que possam aparecer. Escalar os pegadores de bola, auxiliando-os para deixar os placares, água, bola, gelo, tudo pronto, 15 (quinze) minutos antes do início da partida. Não têm poderes para trocar, reforçar, mudar equipes, sem a autorização da Comissão Organizadora. Havendo violação deste parágrafo, a Comissão Organizadora comunicará imediatamente a diretoria do clube para que a mesma possa, se for o caso, efetuar as punições disciplinares cabíveis.

     

    Parágrafo 4º - Pegadores de bola - Deverão estar presentes com meia hora de antecedência ao início da partida devidamente uniformizados, uniformes estes cedidos pelo clube. Eles têm como responsabilidade deixar os placares móveis prontos para o início da partida, trazer as bolas devidamente calibradas para o campo que o é responsável, manter os garrafões cheios com água durante toda a realização das partidas, repor rapidamente a bola para o início da partida quando a mesma sair de dentro do campo, manter os isopores de gelo sempre cheios durante o decorrer da partida e, após o término, recolher todos os equipamentos, colocando-os em seus devidos lugares. Em hipótese alguma os mesmos deverão revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerão as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato. Após a conclusão de suas tarefas ao término da última partida da rodada, os mesmos não poderão ficar nas dependências do clube.

     

    Parágrafo 5º - Massagista - Deverá estar presente com meia hora de antecedência ao início da primeira partida da rodada, devidamente uniformizado, uniforme este cedido pelo clube, e tem como única e exclusiva responsabilidade atender conforme foi treinado para prestar apenas os primeiros socorros em caso de lesão do atleta no campo de jogo. Não terá poderes para tomar qualquer outra decisão com relação às disputas e regulamento que se refere ao campeonato. Em hipótese alguma o mesmo deverá revidar a qualquer atitude intempestiva e que fere o decoro com ofensas verbais ou físicas, sendo que, se ocorrer, sofrerá as sanções impostas pelas comissões constituídas do campeonato.

     

    Artigo 20º - Disposições gerais e transitórias

    Parágrafo 1º - O associado inscrito no campeonato só poderá participar da partida se o mesmo estiver em dia com a taxa de manutenção (Resolução 02/2000) ou não estar cumprindo penalidade de qualquer natureza imposta pelo clube. Com relação à taxa de manutenção, a mesma deverá ser regularizada até 48 horas antes da partida, devido à emissão das súmulas.

     

    Parágrafo 2º - O clube não se responsabiliza por bens pessoais deixados nos vestiários, devendo cada sócio zelar pela segurança de seus pertences, bem como eventuais acidentes que possam acontecer no decorrer dos campeonatos, cujas possíveis despesas serão arcadas pelo participante em questão. Ao inscrever-se no campeonato, o atleta declara que está apto para a prática de atividade física, isentando o clube de quaisquer responsabilidades.

     

    Parágrafo 3º - O atleta que faltar com respeito com os membros das comissões Organizadora e Julgadora, Diretoria, Conselhos e funcionários envolvidos na organização com relação ao campeonato estarão sujeitos à pena disciplinar a ser imposta pela Comissão Julgadora nos termos do Estatuto Social;

     

    Parágrafo 4º - O atleta que proferir palavras de baixo calão, a qualquer título, independentemente de estar disputando a partida, estará sujeito à pena de suspensão imposta pela Comissão Julgadora, bem como as penas estatutárias;

     

    Parágrafo 5º - O atleta autoriza o clube e os patrocinadores o uso de sua imagem para divulgação do evento nas mídias sociais, jornais, revistas, rádios, televisão e etc.

     

    Parágrafo 6º - Este regulamento deverá ser enviado pela Diretoria do Clube ao Conselho Deliberativo, para ser referendado e arquivado.

     

    Parágrafo 7º - O regulamento do campeonato deverá ser publicado no site oficial do clube, ter um exemplar fornecido para cada equipe (coordenador), para a empresa responsável pela arbitragem, para as Comissões Organizadora e Julgadora, para os funcionários e responsáveis técnicos pelo campeonato, e o arquivamento deve ser feito pela diretoria e conselho para consultas, se assim se fizer necessário.

     

    Capítulo VI

     

    Artigo 21º - Das premiações

    Parágrafo 1º - Para as CATEGORIAS DE BASE as premiações serão as seguintes:

     

    Troféus - Serão oferecidos pelo clube troféus para o 1º, 2º e 3º colocados, para o artilheiro e o goleiro menos vazado de cada faixa etária.

     

    Medalhas - Serão oferecidas pelo clube medalhas para todos os atletas dos times 1º, 2º, 3º e 4º nas categorias Fraldinha, Mirim e Infantil e para a categoria Juvenil, 1º, 2º e 3º colocados.

     

    Parágrafo 2º - Para os VETERANOS as premiações serão as seguintes:

     

    Troféus - Serão oferecidos pelo clube troféus para o 1º, 2º e 3º colocados, para o artilheiro e o goleiro menos vazado de cada faixa etária.

     

    Medalhas - Serão oferecidas pelo clube medalhas para todos os atletas dos times 1º, 2º e 3º colocados de cada faixa etária.

     

    Sem mais, revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor nesta data.

     

     

    Jaú, 24 de fevereiro de 2022.

     

     

     

          Gustavo de Lima Cambauva                                                       Emerson Cano

                        Presidente                                                                    Vice-presidente

     

     

     

     

        José Augusto Buoro Moscatto                                               João Eduardo Pirassoli

                Diretor de Esportes                                                Diretor da Infância e Juventude

     

                                                  

     

     

     

     

    Regulamento do campeonato de futebol Veteranos e Base e Anexo I referendados pelo Conselho Deliberativo na data de ................

     

     

    ANEXO I

    (Artigo 18º do Regulamento - Das penalidades e infrações)

    Art. 1º - As infrações disciplinares previstas neste regulamento correspondem às seguintes penalidades:

    Suspensão por partida;

    Suspensão por prazo;

    Perda de pontos;

    Eliminação.

    Art. 2º - A Comissão Julgadora de Esportes (CJE), na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta:

    A gravidade da infração;

    A sua maior ou menor extensão;

    Os meios empregados;

    Os motivos determinantes;

    Os antecedentes desportivos do infrator;

    As circunstâncias agravantes e atenuantes.

    Art. 3º - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada:

    Ter sido praticada em concurso de outro;

    Ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo;

    Ter o infrator concorrido para a prática de infração mais grave;

    Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro;

    Ser o infrator reincidente.

     

    Parágrafo único: Caracterizada circunstância agravante, deverá a pena ser aumentada de 1/6 a 1/2, que será calculada pela CJE, não podendo ultrapassar a pena máxima prevista.

    Art. 4º - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração dentro do período de 05 (anos) anos.

    Art. 5º - São circunstâncias que atenuam a penalidade a ser aplicada:

    Não ter o infrator sofrido punição nos últimos 05 (cinco) anos;

    Ter sido a infração cometida em desafronta à grave ofensa moral;

    Ter o infrator confessado a infração.

     

    Parágrafo único: Caracterizada circunstância atenuante, deverá a pena ser reduzida de 1/6 a 1/2, que será calculada pela CJE, não podendo ser menor que a pena mínima prevista.

     

    Das infrações:

     

    Art. 6º - Atleta que danificar praça de desporto, sede ou dependência do clube.

    Penalidade: suspensão de 15 (quinze) a 120 (cento e vinte) dias.

     

    Parágrafo único: Além da punição, caberá indenização pelos danos causados a ser fixado pela diretoria do clube.

     

    Art. 7º - Atleta que chutar a bola “intencionalmente” para fora do clube, extraviando-a, ou demonstrar atitude antidesportiva e falta de respeito para com o árbitro, atletas, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida.

    Penalidade: suspensão de 15 (quinze) a 120 (cento e vinte) dias.

     

    Parágrafo único: Além da punição, caberá indenização ou reposição da bola da mesma marca, modelo e tamanho.

     

    Art. 8º - Praticar agressão verbal ou física, inclusive cusparada, contra árbitro, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida.

    Penalidade: suspensão de 60 (sessenta) a 730 (setecentos e trinta) dias.

     

    Parágrafo único: Também se aplicam as penalidades quando a agressão se der fora das circunstâncias imediatas do jogo, no âmbito do clube.

    Art. 9º - Tentar agredir árbitro, mesários, funcionários, pegadores de bola e torcida.

    Penalidade: suspensão de 60 (sessenta) até 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias.

     

    Art. 10º - Praticar agressão verbal ou física, inclusive cusparada, contra companheiros de equipe e/ou adversários.

    Penalidade: suspensão de 60 (sessenta) a 730 (setecentos e trinta) dias.

     

    Art. 11º - Atleta revidar agressão sofrida.

    Penalidade: suspensão de até 730 (setecentos e trinta dias) dias.

     

    Art. 12º - Tentar agredir atleta:

    Penalidade: suspensão de até 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.

     

    Art. 13º - Ofender moralmente, bem como desrespeitar com xingamentos os companheiros de equipe, adversários, árbitros, auxiliares, funcionários, pegadores de bola e torcedores.

    Penalidade: suspensão de até 120 (cento e vinte) dias.

     

    Art. 14º - Praticar jogada violenta.

    Penalidade: suspensão de até 120 (cento e vinte) dias.

     

    Art. 15º - Se, das atitudes de indisciplina dos atletas caracterizadas neste Código Disciplinar, der causa a tumulto generalizado.

    Penalidade: suspensão de 06 (seis) meses a 03 (três) anos.

     

    Art. 16º - Aplica-se o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, reformado pela Resolução CNE nº 29 de 10/12/2009, subsidiariamente, para infrações que por ventura não se encontrem descritas neste Anexo I, adequando as penalidades com pena de suspensão de até 03 (três) anos.

     

    Sem mais, revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor nesta data.

     

     

    Jaú,  24 de Fevereiro de 2022

     

     

     

          Gustavo de Lima Cambauva                                                       Emerson Cano

                        Presidente                                                                    Vice-presidente

     

     

     

     

        José Augusto Buoro Moscatto                                               João Eduardo Pirassoli

                Diretor de Esportes                                                Diretor da Infância e Juventude

     

     

     

     

    Regulamento do campeonato de futebol Veteranos e Base e Anexo I referendados pelo Conselho Deliberativo na data de ................

     

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